UFRRJ recebe conceito máximo no recredenciamento do MEC

O oferecimento da educação superior depende do CREDENCIAMENTO institucional, para garantir o padrão de qualidade na educação superior, previsto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal de 1988, o MEC, em 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avalição da Educação Superior (Sinaes).

Após o credenciamento, periodicamente, a instituição passa por um recredenciamento para que possam continuar oferecendo seus cursos.

De acordo com a legislação, para que possam continuar a ofertar seus cursos, as instituições de ensino superior (IES) devem passar por nova avaliação, o RECREDENCIAMENTO. O processo avaliativo que era realizado presencialmente, a partir da pandemia da COVID-19, passou a ser realizado in loco e virtualmente. Trata-se de “instrumento de avaliação institucional externa presencial e a distância”, conforme definição do DAES/INEP/MEC.

No dia 7 de julho de 2023, houve o encerramento da visita virtual in loco dos avaliadores do INEP para fins do segundo recredenciamento da UFRRJ. Além das entrevistas com os gestores, a Comissão Própria de Avaliação, docentes, técnico-administrativos e discentes, os avaliadores fizeram um tour virtual por alguns setores da UFRRJ para avaliar a infraestrutura institucional e as condições de oferta.

O relatório da Comissão com o Conceito Institucional foi então divulgado nesta quarta-feira, dia 12 de julho, com a nota máxima 5.


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